A dispensa sem justa causa ocorre quando o empregador (empresa) decide encerrar o contrato de trabalho por iniciativa própria, sem que o empregado tenha cometido qualquer falta grave. Trata-se de um direito do empregador, mas que gera uma série de garantias ao trabalhador, justamente para compensar a perda inesperada do emprego.

Nesse tipo de desligamento, o empregado tem direito a diversas verbas rescisórias. Entre elas, destacam-se: saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão), aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, além do saque do FGTS com acréscimo da multa de 40% sobre o valor depositado durante o contrato. Também há direito à entrega das guias para requerimento do seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais.

O aviso prévio é um ponto importante. Ele pode ser cumprido trabalhando ou pago de forma indenizada. Neste tipo de dispensa, quem escolherá a forma de cumprimento é a empresa. Quando indenizado, o empregado não precisa trabalhar, mas recebe o valor correspondente. Além disso, o aviso prévio pode ser proporcional ao tempo de serviço, podendo chegar a até 90 dias, conforme o tempo de vínculo empregatício.

Quanto ao prazo de pagamento das verbas rescisórias, a legislação estabelece que deve ser feito em até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho, independentemente do tipo de aviso prévio. O descumprimento desse prazo pode gerar multa a favor do empregado, equivalente a um salário mensal.

Outro ponto relevante é que a dispensa sem justa causa deve ser formalizada corretamente, com a baixa na carteira de trabalho (digital) e a entrega de todos os documentos rescisórios. Eventuais irregularidades podem ser questionadas judicialmente.

Por fim, é essencial que o trabalhador esteja atento aos seus direitos e confira todos os valores recebidos. Em caso de dúvidas ou divergências, a orientação de um advogado trabalhista pode ser decisiva para garantir o recebimento integral das verbas devidas.

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